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Processo nº 5001581-82.2020.8.21.0040/RS, em que é exequente JOÃO ITALO TORRES GARCIA (CPF: 142.922.620-04) e executado MARIO FRANÇA JUNIOR (CPF: 200.146.510-68) Lote 01: a) APARTAMENTO 401, localizado no terceiro andas ou quinto pavimento do Condomínio Edifício Torremolinos, situado nesta cidade zona urbana, à rua Vale Machado sob nº 1717, apartamento esse de frente para a rua com a área privativa de 142,49250m2, área total de 186,754561m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0479917 no terreno e nas coisas de uso comum; cujo edifício acha-se construído sobre um terreno situado no quarteirão formado pelas ruas Vale Machado, Andre Marques, Silva Jardim e Avenida Rio Branco, medindo de frente ao Norte, 15m20, onde entesta com a referida rua Vale Machado Leste, lado ímpar, 39m69 de extensão da frente ao fundo pelo lado Leste, onde limita-se com propriedade de Etalvina Biacchi Piccini, ou sucessores, 41m95 pelo lado Oeste, com propriedade de Odilon Cavalcanti de Souza Freire, ou sucessores e nos fundos ao Sul, sentido oeste-leste, por uma linha de 3m00, dai, na direção sul-norte numa linha de 2m20, e, dai, novamente sentindo oeste-leste, com 12m00 tudo limitando-se com propriedade das Irmãs filhas do Amor Divino, conforme matricula 67.387 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); b) BOX-GARAGEM 07, localizado no sub-solo ou primeiro pavimento do Condominio Edifício Torremolinos, situado na zona urbana desta cidade, à rua Vale machado, sob nº 1.717; box esse, junto a parede leste, o terceiro no sentido norte-sul, com a área privativa de 12,00m2, área total de 14,0102m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0021796 no terreno e nas coisas de uso comum, cujo edifício acha-se construído sobre um terreno situado no quarteirão formado pelas ruas Vale Machado, Andre Marques, Silva Jardim e Avenida Rio Branco, medindo de frente ao Norte, 15m20, onde entesta com a referida rua Vale Machado Leste, lado ímpar, 39m69 de extensão da frente ao fundo pelo lado Leste, onde limita-se com propriedade de Etalvina Biacchi Piccini, ou sucessores, 41m95 pelo lado Oeste, com propriedade de Odilon Cavalcanti de Souza Freire, ou sucessores e nos fundos ao Sul, sentido oeste-leste, por uma linha de 3m00, dai, na direção sul-norte numa linha de 2m20, e, dai, novamente sentindo oeste-leste, com 12m00 tudo limitando-se com propriedade das Irmãs filhas do Amor Divino, conforme matricula 67.362 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ÔNUS DESCRITO NA MATRÍCULA 67.387: - AV. 3 – Notícia de Penhora processo 027/1.06.0009546-3 ÔNUS DESCRITO NA MATRÍCULA 67.362: - AV. 3 – Notícia de Penhora processo 027/1.06.0009546-3 Valor Avaliação: R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais) Valor Mínimo: R$ 421.750,00 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais) – Art.843, §2º do CPC.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: O presente edital ficará aberto ao público para propostas durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exclusivamente de forma eletrônica pelo site www.regionalleiloes.com.br. O início do prazo se dará no dia 14/10/2026 às 14:00hrs e encerrar-se-á em 12/04/2027 às 14:00hrs. Para cada proposta recebida 24 horas antes do encerramento do prazo, serão acrescidas 24 horas adicionais para o término do recebimento das propostas. Apresentado a primeira proposta, o leiloeiro aguardará pelo prazo de 03 (três) dias úteis. A cada proposta que contenha valor superior à anterior apresentada, iniciar-se-á a contagem do mesmo prazo até que cessam as propostas e findem-se os cincos dias determinados. Neste caso, restará encerrada a alienação, independente do decurso do prazo de vigência do presente edital. INCREMENTO MÍNIMO DAS PROPOSTAS: Apenas serão validadas propostas que contenham, no mínimo, um incremento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) da proposta anteriormente recebida. DESPESAS ALIENAÇÃO: As despesas de alienação ocorrem por conta do alienante, no valor de 25 (vinte e cinco) URC. Comissão do leiloeiro no percentual de 05% (cinco por cento), pagos pelo arrematante/comprador (Art. 884,§único, CPC).